No contexto das VII Jornadas da Sociedade Pediátrica da Qualidade e Segurança do Doente, no dia 12th de Dezembro de 2025, fui desafiada a refletir sobre a seguinte questão: Há qualidade nos cuidados de saúde, sem cumprir os direitos das crianças?
Quando falamos de qualidade de cuidados de saúde é imperativo falarmos do direito da criança a gozar do melhor estado de saúde possível e a beneficiar de serviços médicos e de reeducação, Artigo 24 da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, também conhecido como o direito à saúde. E, conforme os princípios de direitos humanos, o Artigo 24 deverá ser compreendido e aplicado em relação aos restantes direitos da Convenção. Ou seja, não é possível aplicar o direito à saúde, sem aplicar o direito da criança à não-discriminação, o princípio do superior interesse da criança, ou das capacidades em desenvolvimento e por aí fora. Além disso, o Comité para os Direitos da Criança, a entidade que monitoriza a aplicação da Convenção, tem vindo a interpretar os artigos, dando orientações sobre como aplicar os mesmos nos vários contextos de saúde da criança, incluindo o sistema de saúde. Por exemplo em relação ao Artigo 12, hoje conhecido como o direito à participação, o Comité reconhece o direito da criança a ser informada sobre a sua situação de saúde, a participar nas tomadas de decisão, incluindo o direito ao consentimento informado, bem como a participar na avaliação e melhoria dos serviços de saúde (1). Os direitos têm, portanto, uma aplicação prática ao nível dos serviços de saúde.
Voltando à questão colocada a esta mesa redonda – poderá realmente existir Qualidade Nos Cuidados De Saúde, Sem Cumprir Os Direitos Das Crianças? – a partir dos anos 80, na Europa, percebeu-se que, apesar do progresso da medicina e dos melhores resultados em saúde infantil, a qualidade e a experiência de cuidados de saúde variava de criança para criança, mas não só. Com a adoção da Convenção, a evidencia ao nível dos determinantes sociais da saúde, entre outras questões, percebeu-se que a qualidade de cuidados não está apenas relacionada com a aplicação de protocolos médicos ou a eficácia dos tratamentos. Todas as iniciativas que foram criadas a partir de final dos anos 80 têm como base este pressuposto. Alguns dos primeiros exemplos são a adoção da Carta Europeia da Criança Hospitalizada (2) e o programa Child-Friendly Healthcare Initiative (3). Num dos primeiros artigos científicos publicados sobre esta abordagem em 2000, Southall e outros argumentavam que até nos países ricos, onde existiam bons recursos, “os avanços na área da saúde nem sempre foram acompanhados por uma atenção proporcional ao bem-estar geral da criança e por uma preocupação suficiente com as suas ansiedades, medos e sofrimento.” A iniciativa propunha, “de acordo com a Convenção, desenvolver um sistema de cuidados que se concentre no bem-estar físico, psicológico e emocional das crianças que são vistas nas unidades de saúde, especialmente em internamento (4).”
Este programa foi um verdadeiro pilar para as iniciativas que se seguiram e a fundação para as organizações europeias e internacionais começarem a falar de uma abordagem centrada nos direitos humanos, aplicada à saúde e os direitos da criança. Por exemplo, o Conselho da Europa adota em 2011 as Orientações sobre os Cuidados de Saúde adaptados às Crianças e uma Declaração de Ministros sobre o mesmo tema (5); e o Comité Europeu da Organização Mundial da Saúde adota uma série de ferramentas e processos de avaliação da qualidade dos cuidados de saúde, com base nos direitos da criança, a partir da mesma altura (6).
Com esta abordagem, a legislação internacional e nacional passa a ter uma aplicação muito concreta ao nível dos serviços de saúde. A Convenção sobre os Direitos da Criança deve ser transposta para a legislação nacional, as políticas públicas, a formação de profissionais e organização dos serviços, numa lógica de melhoria contínua, de acordo com a situação da infância. E, ao nível dos serviços, esta abordagem assenta em sete princípios, nomeadamente:
- Disponibilidade de serviços de saúdeincluindo a organização, existência de várias tipologias de serviços necessários e distribuição geográfica dos mesmos;
- Acesso aos cuidados de saúdeou seja, acesso físico e económico aos mesmos, sem constrangimentos, bem como acesso à informação;
- Aceitação dos cuidados de saúdeou seja, os serviços de cuidados de saúde disponíveis devem ser aceites por todos os grupos populacionais, independentemente das suas características e no respeito pelas suas necessidades próprias;
- Qualidade dos serviços ao nível da sua eficácia, tendo em conta as necessidades da população e assentes em protocolos clínicos e evidência científica;
- Participaçãoou seja, é um direito das crianças participar nos cuidados de saúde a nível individual, por exemplo nas decisões sobre os seus cuidados (assentimento e consentimento informado), e a nível de grupo, ou seja, no desenho, planeamento e avaliação dos serviços existentes;
- Igualdade e não-discriminaçãoou seja, todas as pessoas têm o direito a usufruir dos cuidados sem discriminação de qualquer tipo, conforme os princípios anteriores;
- Responsabilidade ao nível do sistema de saúde, sob a forma de sistemas de acreditação, monitorização e avaliação, mas também ao nível da compensação (7).
Como dito anteriormente, a partir de finais dos anos 80, com uma aceleração nos anos 2000, foram promovidas várias iniciativas que visavam melhorar a qualidade nos cuidados de saúde, com base nos direitos da criança, mas faltava adotar padrões globais. Em 2018, e com base nas experiências realizadas até então, nomeadamente ao nível da avaliação da qualidade de cuidados de saúde pediátricos, a Organização Mundial de Saúde adotou padrões para a qualidade de cuidados em saúde infantil, que incluem a qualidade na perspetiva da eficácia clínica e do respeito, a proteção e a realização dos direitos da criança (8). De acordo com o documento, para se assegurar a qualidade de cuidados de saúde, é preciso garantir, entre outros, os seguintes direitos:
- Uma comunicação efetiva com as crianças e famílias, incluindo a participação dos processos de tomada de decisão, o que pressupõe a disponibilização de informação em diferentes formatos, a adoção e divulgação de uma carta de direitos e políticas internas sobre assentimento e consentimento informado;
- O acesso aos serviços, sem discriminação;
- A proteção contra todas as formas de violência;
- Reconhecimento do papel e exercício dos direitos dos pais;
- O direito à educação e ao brincar.
A questão se poderá haver qualidade nos cuidados de saúde sem cumprir os direitos da criança, é simples. A experiência mostra-nos que os direitos da criança são uma componente integrante da qualidade. Algumas das questões que se colocam hoje são, por um lado, ainda termos que justificar e lutar para que o cumprimento dos direitos da criança receba a devida atenção e mérito, por exemplo, ao nível dos sistemas de acreditação; e, por outro lado, com a falta de investimento nesta área e os desafios novos que desde sempre acompanharam a pediatria, como é que será possível dar continuidade aos avanços ao nível da humanização de cuidados e do cumprimento dos direitos da criança que se alcançaram até aqui.
(1) United Nations Committee on the Rights of the Child. (2009). General Comment No. 12 (2009) The right of the child to be heard, CRC/C/GC/12. United Nations. https://digitallibrary.un.org/record/671444?ln1⁄4en
(2) European Association for Children in Hospital. EACH Charter
(3) Nicholson S and Clarke A (2005) Child friendly healthcare. A manual for health workers, web published by Maternal Childhealth Advocacy International
(4) Southall et al. The Child-Friendly Healthcare Initiative (CFHI): Healthcare Provision in Accordance with the United Nations Convention on the Rights of the Child. PEDIATRICS. Vol. 106. N. 5. November 2000
(5) Council of Europe (2011) Child-Friendly Healthcare.
(6) Guerreiro et al. Assessment and improvement of children’s rights in health care: piloting training and tools in Uzbekistan. Public Health Panorama. Volume 1 (3) December 2015, 205–268
(7) Maria do Céu Machado, Ana Isabel F. Guerreiro e Sónia Borges Rodrigues (editoras). Os Direitos da Criança em Contextos de Saúde. Publicações Almedina. 2024
(8) WHO (2018) Standards for improving the quality of care for children and young adolescents in health facilities. Geneva: World Health Organization. Licence: CCBY-NC-SA3.0IGO







