“Cada criança que nasce é uma surpresa para a humanidade.”
Vea Vecchi, Reggio Emilia
In O Começo da Vida
The Beginning of Life
Toda a política pública não pode que começar pela criança enquanto indivíduo, enquanto mistério, surpresa, potencial humano e a partir das suas próprias opiniões e vontades. A infância não é uma fase preparatória para a vida adulta, a criança éexiste, sente, vive. Desde que nasce, a criança tem necessidades comuns, as chamadas necessidades básicas, por exemplo de nutrição, cuidados e alojamento apropriado, mas também necessidades individuais e as políticas públicas não podem estar separadas desse facto.
Em 1990, com a ratificação da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, o governo português, tal como os restantes Estados Membros, reconhece a criança enquanto ser de direito, com um impacto enorme para as políticas públicas, tanto ao nível da sua visão como ao nível prático da implementação. A Convenção visa ao desenvolvimento holístico da criança, ou seja, ao seu bem-estar físico, mental, espiritual, moral e social. Além disso, outros artigos mostram-nos como orientar as políticas públicas para a infância, incluindo em contextos de saúde.
O Artigo 29 (1), alínea a, refere que “Os Estados Partes concordam que a educação da criança deve ser orientada para: O desenvolvimento da personalidade, dos talentos e das capacidades mentais e físicas da criança, de modo a atingir o seu pleno potencial.”
O Artigo 12 reconhece que “a criança tem o direito de exprimir livremente a sua opinião sobre questões que lhe digam respeito e de ver essa opinião tomada em consideração.”
É de realçar que ao longo das décadas, o Artigo 12 tem vindo a ganhar mais peso em todos os contextos de vida da criança, incluindo a saúde. São exemplo disso os regulamentos relacionados com o direito das crianças ao consentimento informado para atos terapêuticos ou diagnósticos e o direito da criança a participar na avaliação, desenvolvimento e melhoria de serviços de saúde (1).
Portanto, de acordo com a Convenção, é fundamental adotar políticas que tenham em consideração os direitos da criança, as suas necessidades e as suas opiniões. Eu gostaria de ir mais longe e sugerir que deveríamos medir o bem-estar da criança também através da felicidade, da sua realização pessoal ou satisfação com a vida. As políticas públicas têm que ser ambiciosas, pois é apenas na procura de valores, ideais e condições de vida dignas e melhores para todas as crianças sem discriminação que se conseguirá obter resultados sustentáveis.
Se considerarmos a visão da Convenção como premissa para o desenho, implementação e avaliação do impacto das políticas públicas em saúde, é essencial percebermos, por um lado, que condições podem promover o bem-estar e saúde holística nas crianças e, por outro lado, que condições ou experiências de vida podem ter um impacto adverso na vida das crianças. Por exemplo, a evidência demonstra que, por um lado, uma saúde adequada, nutrição, segurança e proteção, cuidados responsivos e aprendizagem desde cedo promovem o desenvolvimento holístico da criança (2). E, por outro lado, as experiências adversas na infância, tais como a negligência e abusos físicos, mentais, emocionais ou sexuais, podem ter um impacto negativo a curto prazo, como por exemplo, alterações biológicas ao nível do desenvolvimento cerebral e sistema imunitário; e um impacto a longo prazo ao nível dos resultados em educação, doença crónica, pobreza, desemprego, entre outros riscos (3).
O sistema de saúde tem um papel e impacto fundamental ao longo de toda a vida da criança, ao nível da promoção da saúde e da prevenção de experiências adversas e que, por essa razão, vai muito além do tratamento e gestão da doença. Já durante da gravidez, o sistema de saúde tem um papel importante para o desenvolvimento do feto, ao nível da preparação e da qualidade do parto e no acompanhamento do recém-nascido e da mãe e família. Depois, durante os primeiros cinco anos de vida, o sistema de saúde tem um papel importante na deteção e intervenção precoce na infância, a deteção e acompanhamento de doença crónica, fatores de risco e perigo, e outros, ao longo de toda a infância até ao acompanhamento dos adolescentes na saúde sexual e reprodutiva. As consultas de vigilância são um exemplo de intervenção contínua dos serviços de saúde que requerem um planeamento adequado, baseado em evidência e princípios de direitos e promoção de saúde.
Além disso, a Comissão Internacional sobre os Determinantes Sociais de Saúde reconheceu que “o sistema de saúde é, por si só, um determinante social da saúde, influenciado e influenciando o efeito de outros determinantes sociais” (4).
Se olharmos para alguns dos principais indicadores de saúde infantil e juvenil em Portugal, incluindo as tendências nas últimas décadas, é possível verificarmos que algumas políticas públicas têm tido um impacto positivo que se tem mantido e, por outro lado, outros indicadores demonstram alguma dificuldade em contrariar tendências. Por exemplo, a partir dos anos 60, há um verdadeiro esforço por parte do sistema de saúde em criar as condições para que a mortalidade infantil diminua; esforços esses que foram mantidos através das décadas e, ainda hoje, Portugal regista uma das taxas de mortalidade infantil ao nível da União Europeia. Por outro lado, é possível demonstrar que há áreas de saúde infantil onde não tem havido a mesmo priorização de esforços, com detrimentos para os resultados em saúde das crianças. Por exemplo, ao nível do excesso de peso e a obesidade registadas em criança, as taxas mantêm-se altas e com pouca variação ao longo dos anos, tanto em Portugal como em outros países europeus.
Além disso, as políticas públicas devem ter também um elemento de resiliência e antecipação em relação aos novos desafios, como foi o caso da pandemia COVID-19, ou como é o caso das alterações climáticas ou do impacto da tecnologia digital na saúde das crianças e jovens. Outras questões que podem afetar as crianças portuguesas e europeias no futuro próximo incluem ainda o aumento das desigualdades, o aumento do custo de vida e a instabilidade económica a nível mundial e a ansiedade face às alterações climáticas manifestada pelas crianças e jovens.
Neste sentido, as “boas políticas públicas” são cruciais e é preciso reconhecer a responsabilidade do sistema de saúde. A evidência e experiência mostra que:
- As boas políticas públicas podem contribuir a gerir e contrariar tendências fundamentais no que respeita a saúde das crianças;
- O investimento precoce nas crianças produz os maiores retornos em capital humano;
- A evidência mostra o retorno económico ao nível do investimento na vacinação, na prevenção da obesidade infantil, saúde mental infantil e juvenil, etc.
Além disso, o investimento nas crianças por parte dos Estados “no limite máximo dos seus recursos disponíveis” é um direito fundamental de todas as crianças (Artigo 4, CDC) (5).
Para reforçar a ideia das boas políticas públicas e a título de exemplo, entre 2008 e 2012, a meio da crise económica, 6,6 milhões de crianças entraram na pobreza nos 41 países mais ricos do mundo. No seu estudo sobre o bem-estar e a pobreza infantil o gabinete de investigação da UNICEF mostrou que “no meio desta crise social sem precedentes, muitos países conseguiram limitar — ou mesmo reduzir — a pobreza infantil. Não era, portanto, inevitável que as crianças fossem as vítimas mais duradouras da recessão (6).”
Como dito anteriormente, o Artigo 4.º da CDC exige que os Estados Partes tomem «todas as medidas legislativas, administrativas e outras medidas adequadas» para a implementação dos direitos nele contidos. Além disso, o Comité dos Direitos da Criança identificou uma ampla gama de medidas necessárias para a implementação eficaz, incluindo o desenvolvimento de estruturas especiais e monitorização, formação e outras atividades no governo, no parlamento e no poder judicial em todos os níveis (7). A legislação, políticas e programas devem ser aplicadas de forma sistemática e criar uma cultura para o cumprimento dos direitos da criança, ao nível de todo o sistema, incluindo ao nível da alteração das normas sociais.
A Organização Mundial de Saúde propõe uma abordagem às políticas públicas em saúde centrada nos direitos da criança que permite olhar para a criança enquanto indivíduo, tendo em conta as suas necessidades e características e, ao mesmo tempo, combater desigualdades (8, 9). Tal abordagem requer um sistema de governança e planeamento adequado e baseado nos direitos das crianças. Por exemplo, além de dados estatísticos desagregados sobre a saúde das crianças, é imperativo analisar a legislação, políticas, estratégias e normas; tal como o impacto das políticas na situação das crianças. Esta informação deverá servir como base para a preparação de estratégias, planos e orçamentos, com foco nas populações vulneráveis. Deverão existir mecanismos de participação das crianças, incluindo para garantir a sua participação no desenho e avaliação de serviços e programas. Ao nível da implementação, deverão existir recursos humanos e serviços de saúde em número suficiente que garantam:
- O acesso aos serviços por parte de todas as crianças sem discriminação;
- O cumprimento dos direitos da criança;
- A qualidade dos serviços de saúde;
- O acesso à informação.
Deverão também existir estruturas para a monitorização e avaliação da qualidade e impacto dos serviços de saúde e sistemas de acreditação para a melhoria contínua de programas e serviços.
Em conclusão:
- As políticas públicas podem ter um impacto significativo, positivo e negativo, na vida das crianças, ao longo da sua infância e na vida adulta;
- As políticas públicas têm que criar uma cultura para os direitos da criança;
- As políticas públicas são uma questão de direito.
Para mais recursos, ver abaixo.
Referências
(1) United Nations Committee on the Rights of the Child. General Comment No. 12 (2009) The right of the child to be heard, CRC/C/GC/12. United Nations
(2) Black, Maureen M et al. Early childhood development coming of age: science through the life course. The Lancet, Volume 389, Issue 10064, 77 – 90
(3) WHO (2023) Tackling Adverse Childhood Experiences (ACEs) State of the Art and Options for Action. World Health Organization Regional Office for Europe
(4) CSDH (2008). Closing the gap in a generation: health equity through action on the social determinants of health. Final Report of the Commission on Social Determinants of Health. Geneva, World Health Organization.
(5) United Nations Committee on the Rights of the Child. General Comment No. 5 (2003) General measures of implementation of the Convention on the Rights of the Child (arts. 4, 42 and 44, para. 6). United Nations
(6) Innocenti Report Card 19. Child Well-Being in an Unpredictable World
(7) Maria do Céu Machado, Ana Isabel F. Guerreiro e Sónia Borges Rodrigues (editoras). Os Direitos da Criança em Contextos de Saúde. Publicações Almedina. 2024
(8) WHO (2015) Operationalizing human rights in efforts to improve health. Knowledge summary: women’s, children’s and adolescents’ health N. 34. World Health Organization
(9) OHCHR (2014) Technical guidance on the application of a human rights-based approach to the implementation of policies and programmes to reduce and eliminate preventable mortality and morbidity of children under 5 years of age








